Caro leitor, se você clicou neste artigo, é muito provável que você seja um dos milhares de adquirentes das frações imobiliárias do Hard Rock Hotel Fortaleza. E que hoje se encontre diante de uma realidade bem diferente daquela apresentada no momento da venda, em razão da obra parada.
E se essa suposição estiver correta, imagino que você tenha percorrido — ou esteja percorrendo — o mesmo caminho tortuoso que tantos outros cotistas prejudicados.
Esse percurso começa com entusiasmo e expectativa, mas com o passar do tempo, acaba se transformando em frustração, angústia e incerteza.
Se essa situação lhe parece familiar, é justamente sobre essa situação e sobre os seus direitos que trata este artigo
A aquisição da cota imobiliária
Imagine a seguinte situação:
Você está viajando de férias e, de repente, consultores de vendas simpáticos e insistentes lhe abordam. Eles falam de uma oportunidade única: adquirir uma fração imobiliária em um empreendimento turístico luxuoso com a marca internacional da Hard Rock.
A proposta parece irresistível. Eles convidam você para assistir a uma apresentação de “apenas 40 minutinhos”. Oferecem um almoço “grátis”, brindes, champanhe. Um cenário perfeito para criar entusiasmo e urgência. Curioso, e acreditando que pode estar diante de um excelente investimento, você aceita ouvir a proposta.
Explicam que você pode investir em multipropriedade, um modelo em que várias pessoas compram cotas de um mesmo imóvel e cada proprietário tem direito a utilizá-lo em determinadas semanas do ano.
E prometem:
• férias garantidas todos os anos;
• valorização do investimento;
• um resort com a marca internacional Hard Rock;
• e conclusão do empreendimento com data marcada
Ao final da apresentação eles lhe apresentam um contrato de adesão, pronto para assinatura. Argumentam que as cotas estão acabando e que aquela oportunidade é imperdível.
Você assina, paga, e volta às férias acreditando que fez um excelente negócio adquirindo as cotas do Hard Rock Hotel Fortaleza.
Todavia, o tempo passa e o sonho da multipropriedade se transforma em pesadelo.
Hard Rock Hotel Fortaleza: obra parada
Chega a data prevista em contrato. O prazo decorre e a incorporadora não entrega o empreendimento.
Você entra em contato com a empresa. A resposta é imediata: o contrato prevê um prazo de tolerância de 180 dias. Desse modo, você tolera. Afinal, atrasos em obras podem acontecer.
O tempo passa.
O prazo de tolerância se esgota.
E as obras do Hard Rock Hotel Fortaleza continuam paradas.
Você volta a procurar a empresa, que lhe transfere de setor em setor, de atendente para atendente, e lhe dá respostas vagas: dificuldades internas, imprevistos operacionais, questões financeiras.
Aditivos contratuais postergando a entrega do Hard Rock Hotel Fortaleza
Nesse cenário, a empresa impõe a assinatura de um aditivo contratual e posterga o prazo de entrega do empreendimento.
Nesse momento, você já começa a se sentir inseguro, mas sem alternativas, você assina.
Então, os meses passam e a empresa descumpre novamente o novo prazo estabelecido.
Agora você percebe que o problema é mais grave. Não se trata mais de um atraso pontual. Trata-se de um inadimplemento contratual continuado do empreendimento Hard Rock Hotel Fortaleza.
Você se angustia e começa a refletir sobre a situação: você não tem mais o dinheiro investido, não pode usufruir da cota adquirida, não recebe nenhuma indenização mensal pelo atraso e, a cada novo prazo descumprido aumenta a insegurança jurídica na relação contratual.
Diante disso, você decide buscar o reembolso do seu dinheiro.
Distrato abusivo para o reembolso
Então, você pede algo simples: a devolução do dinheiro que investiu no empreendimento.
Com efeito, a empresa lhe impõe um distrato contratual. Porém, as condições assustam:
• retenção de parte significativa do valor pago (superior a 30%);
• devolução apenas parcial do investimento;
• prazo de até 180 dias para iniciar o pagamento;
• restituição parcelada.
Ou seja, mesmo com a obra parada, a incorporadora lhe coloca na posição de suportar grande parte do prejuízo, embora não seja você quem descumpriu o contrato.
Assim, desgastado e inseguro, você acaba assinando o distrato nessas condições. A esperança é recuperar ao menos parte do dinheiro que investiu.
Mais uma vez, o tempo passa, a data chega, mas o pagamento não acontece.
Nesse momento você se indigna com a situação e inicia uma verdadeira via crucis para receber o valor investido, tendo de pausar a sua rotina para cobrar o cumprimento do distrato.
A resposta é sempre genérica e ineficaz: alegam que estão passando por uma “desarmonia financeira”, que existem “inúmeros consumidores aguardando“, que “você é prioridade” e que será o “próximo da fila” para reembolso.
Então, o prazo é postergado indefinidamente, ao sabor da conveniência da própria vendedora.
No fim das contas, nenhum centavo é pago.
Diante disso, você se angustia, pois trata-se de um alto valor investido, fruto muitas vezes de anos de trabalho e economia.
E o cenário é esse: obra parada, prazos descumpridos e você preso a um negócio que se tornou oneroso e prejudicial.
Hard Rock Hotel Fortaleza: obra parada e os direitos do comprador
Caro comprador, entendemos de perto essa situação e lamentamos que você esteja passando por essa má experiência.
Contudo, há uma boa notícia: a lei, a jurisprudência dominante e o STJ reconhecem e resguardam os seus direitos em situações como essa.
Se você investiu em multipropriedade no Hard Rock Fortaleza, é importante saber que a legislação brasileira lhe protege nessas situações:
1. Reembolso de 100% do valor pago
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos prejuízos causados quando não cumpre suas obrigações contratuais.
O STJ entende que, no distrato de imóvel em relação de consumo, a devolução dos valores deve ser imediata e em parcela única.
E esse reembolso deve ser integral ou parcial, a depender da quem deu causa à rescisão.
Em caso de descumprimento contratual exclusivo da incorporadora, você tem direito inequívoco à:
a) Declaração da rescisão contratual;
b) Restituição de 100% da quantia paga, sem qualquer espécie de retenção;
c) E o reembolso deve ser imediato, em parcela única e de forma atualizada.
2. Multa contratual
Outro ponto relevante diz respeito à cláusula penal prevista no contrato.
O STJ entende que quando há atraso injustificado na entrega do imóvel, a multa contratual estipulada em favor da incorporadora pode ser invertida em favor do consumidor, por aplicação do princípio da equidade e da simetria contratual.
Esse entendimento foi firmado no julgamento do Tema 971 do STJ, no qual reconheceu que, nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, a cláusula penal deve ser aplicada também em favor do comprador quando a mora é da construtora ou incorporadora.
Em outras palavras, se o contrato prevê penalidade para você em caso de inadimplemento, o mesmo raciocínio jurídico deve valer quando quem descumpre a obrigação é a incorporadora.
3. Interrupção das cobranças e negativação do seu nome
Outro instrumento importante é a tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil.
Havendo probabilidade do direito e risco de dano ou de resultado útil do processo, o juiz pode conceder medida liminar para determinar:
a) a interrupção das cobranças das parcelas do contrato;
b) que a empresa se abstenha de negativar o nome do comprador;
c) e a proibição de qualquer espécie de cobrança enquanto se discute judicialmente a rescisão contratual.
Esse entendimento é amplamente aplicado pelos tribunais e a lógica é simples:
Se você busca rescindir o contrato em razão do atraso nas obras do Hard Rock Hotel Fortaleza, não é razoável exigir que continue pagando parcelas de um contrato descumprido.
4. Depósito judicial liminar de 75% da quantia paga
Além disso, é possível a concessão de liminar determinando que a incorporadora deposite em Juízo pelo menos 75% dos valores pagos.
Essa medida observa o entendimento da Súmula 543 do STJ, que estabelece que:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”
Nos processos envolvendo multipropriedade e atraso na obra do Hard Rock Hotel Fortaleza, os tribunais analisam quem deu causa ao desfazimento do contrato.
De forma geral, a jurisprudência adota dois parâmetros:
Quando o descumprimento é da incorporadora, o consumidor tem direito à restituição de 100% dos valores pagos.
Quando o comprador desiste da aquisição, a restituição costuma ser de pelo menos 75% dos valores pagos.
Esse percentual é amplamente reconhecido pela jurisprudência como valor mínimo incontroverso a ser reembolsado.
Por isso, em ações de rescisão por atraso na obra do Hard Rock Hotel Fortaleza, é possível pedir o depósito judicial liminar de pelo menos 75% dos valores pagos. Desse modo, o percentual remanescente passa a ser discutido posteriormente, no mérito da ação.
Essa medida resguarda os seus direitos à restituição e evita o enriquecimento sem causa da empresa, enquanto o processo tramita.
5. Indenização por dano moral
Sobre isso, o STJ entende que, embora o descumprimento contratual não gere automaticamente o dano moral, as circunstâncias do inadimplemento podem presumir o dano extrapatrimonial indenizável, especialmente quando há:
• atraso excessivo na entrega do imóvel;
• reiterado descumprimento contratual;
• imposição de cláusulas abusivas;
• sucessivos aditivos contratuais;
• frustração prolongada da legítima expectativa do consumidor.
Nessas situações, a jurisprudência entende que o comportamento da incorporadora pode ultrapassar o mero inadimplemento e atingir a esfera da dignidade do consumidor, configurando abalo moral indenizável.
Hard Rock Hotel Fortaleza: obra parada e repercussão
O atraso nas obras do Hard Rock Hotel Fortaleza passou a ter repercussão pública e também a chamar a atenção de órgãos de defesa do consumidor e da imprensa.
Após denúncias de consumidores, o DECON determinou a suspensão da venda de novas cotas do empreendimento. Em suma, a medida visa estancar os prejuízos causados pelo descumprimento dos prazos de entrega:

Além disso, a Reportagem do Diário do Nordeste destaca que o empreendimento tinha previsão de inauguração para 2020, mas segue sem conclusão após anos de atraso:

A matéria do portal E-Investidor (Estadão) aborda o aumento de ações judiciais envolvendo cotas de multipropriedade do Hard Rock Hotel Fortaleza. O motivo são os atrasos nas obras e a insatisfação de investidores. Muitos buscam a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.

Esses episódios mostram que o tema do atraso nas obras do Hard Rock Hotel Fortaleza deixou de ser apenas uma preocupação individual de compradores e passou a integrar o debate público sobre contratos, prazos e direitos do consumidor.
Para mais informações acerca de distratos por atraso na entrega do imóvel, recomendamos a leitura dos demais artigos sobre o tema: https://geisalima.adv.br/atraso-na-obra-do-hard-rock-hotel-e-os-direitos-do-comprador/, https://geisalima.adv.br/distrato-por-atraso-na-entrega-do-imovel-e-os-direitos-do-comprador/, https://hoteliernews.com.br/hard-rock-sonho-de-investimento-se-tornou-dor-de-cabeca-para-cotistas/, https://mpce.mp.br/decon-multa-hard-rock-hotel-em-r-66-milhoes-por-reajuste-irregular-de-parcelas-e-saldo-devedor-de-obra-atrasada/
Conclusão: está enfrentando problemas com o atraso nas obras do Hard Rock Hotel Fortaleza?
Se você está enfrentando essa situação, é muito provável que não esteja apenas buscando informação. Na verdade, você busca entender o que pode ser feito diante de um prejuízo real em relação ao alto valor investido no Resort.
Saiba que você não está condenado a um dano financeiro definitivo. A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais reconhecem os seus direitos em casos de descumprimento contratual da incorporadora, como ocorre em diversos julgados envolvendo o Hard Rock Hotel Fortaleza.
Em situações como essa, esperar pode ser arriscado. Busque orientação jurídica técnica e especializada. Isso pode ser decisivo para reverter o quadro e recuperar o dinheiro investido.
Perguntas frequentes sobre o atraso nas obras do Hard Rock Hotel Fortaleza
Quando o Hard Rock Hotel Fortaleza será entregue?
Até o momento, não há uma data definitiva para a conclusão das obras. O projeto chegou a ter previsão inicial de inauguração para 2020, mas a obra se arrasta há anos e segue sem data concreta de entrega.
Posso cancelar a multipropriedade do Hard Rock Fortaleza?
Sim. Em caso de descumprimento contratual da vendedora é possível discutir a rescisão do contrato.
Como recuperar dinheiro pago ao Hard Rock Fortaleza?
Quando o contrato é desfeito em razão de descumprimento contratual, é possível pleitear a restituição integral dos valores pagos.
Assinar aditivo contratual faz perder meus direitos?
A assinatura de aditivos contratuais não impede automaticamente a análise jurídica da situação, especialmente quando o atraso na obra se prolonga ou há reiterado descumprimento contratual.
Vale a pena aceitar acordo ou distrato proposto pela empresa?
Depende das condições da proposta. No entanto, a experiência prática tem demonstrado que, em muitos casos, esses acordos não têm sido cumpridos, o que pode representar um risco adicional para o comprador. Por isso, é importante analisar cuidadosamente as condições antes de aceitar qualquer proposta.
Posso parar de pagar as parcelas do Hard Rock Fortaleza?
Em caso de inadimplemento contratual da vendedora, é possível buscar judicialmente a interrupção das cobranças, enquanto se analisa a rescisão contratual.
Quanto tempo dura um processo contra o Hard Rock Fortaleza?
O prazo pode variar conforme o caso e o andamento do Judiciário. Em média, processos dessa natureza podem levar entre 1 e 3 anos. De todo modo, esta espécie de ação costuma ser objetiva, por se tratar de descumprimento contratual comprovado documentalmente.
