Geisa Lima – Advocacia Imobiliária

Venda parcelada de imóvel: Entenda sobre a lavratura da Escritura Pública com a Cláusula Resolutiva

Introdução

Vender um imóvel de forma parcelada pode ser uma excelente alternativa para facilitar a venda e atrair mais compradores. No entanto, é importante que essa transação seja feita com muita segurança, tanto para o comprador quanto para você, o vendedor. Neste artigo, vou te explicar como funciona a lavratura da escritura pública mesmo antes da quitação total do imóvel, a importância de incluir uma cláusula resolutiva no contrato e quais os cuidados que você precisa ter para evitar problemas futuros. Vamos conversar sobre como tudo isso funciona e como garantir que a venda seja feita de forma segura.

1. O que é a lavratura da Escritura Pública antes da quitação do valor do imóvel?

Quando você vende um imóvel de forma parcelada, há a possibilidade de lavrar a escritura pública de compra e venda mesmo que o comprador ainda não tenha quitado todo o valor. Isso significa que o comprador já poderá ter seu nome registrado na escritura, enquanto continua pagando as parcelas acordadas.

Essa prática é comum e totalmente legal, mas deve ser feita com alguns cuidados. Afinal, como o comprador ainda não quitou a totalidade do imóvel, você, como vendedor, precisa garantir que terá segurança jurídica no caso de um eventual inadimplemento (falta de pagamento) das parcelas restantes.

2. Cláusula Resolutiva: garantia de segurança para o vendedor

Aqui entra um ponto muito importante para você, vendedor: a inclusão da cláusula resolutiva no contrato de compra e venda. Essa cláusula é uma ferramenta que dá segurança jurídica ao negócio e funciona da seguinte forma:

  • A cláusula resolutiva permite que, em caso de inadimplência do comprador, o contrato seja automaticamente rescindido. Isso significa que, se o comprador deixar de pagar as parcelas conforme o combinado, você poderá reaver o imóvel de volta.
  • Além de proteger o vendedor, essa cláusula também obriga o comprador a cumprir o acordo, sabendo que, caso deixe de pagar, perderá o direito sobre o imóvel.

Essa cláusula deve ser expressa de forma clara no contrato e registrada na escritura pública, o que garantirá a sua execução em caso de problemas no pagamento.

3. Como funciona na prática?

Vamos imaginar que você está vendendo um apartamento em Fortaleza, por R$800.000,00, com R$400.000,00 de entrada e o restante parcelado em 6 meses.

  • O comprador exige que a escritura pública seja lavrada já no pagamento da entrada, permitindo que ele já tenha o nome registrado na matrícula como proprietário do imóvel.
  • Nesse caso, é inserida no instrumento a cláusula resolutiva, garantindo que, em caso de inadimplência por parte do comprador, o contrato será rescindido e o imóvel retornará para você.

Após 3 meses, o comprador passa por dificuldades financeiras e deixa de pagar o restante das parcelas. Como a cláusula resolutiva foi prevista no contrato, o processo de retomada do imóvel é muito mais rápido e direto. Muitas vezes, você consegue reaver o bem sem precisar enfrentar uma longa disputa judicial.

Com isso, você evita prejuízos financeiros e pode voltar a colocar o imóvel à venda ou dispor dele como lhe aprouver. Já o comprador, que descumpriu o contrato, sofrerá as penalidades previstas na cláusula.

4. Riscos de não inserir a cláusula resolutiva expressa

Caso a venda seja feita de forma parcelada e a cláusula resolutiva não seja incluída no contrato, você, como vendedor, pode se encontrar em uma situação complicada. Veja alguns dos riscos:

  • Dificuldade em reaver o imóvel: Se o comprador parar de pagar e a cláusula não estiver no contrato, será necessário entrar com um processo judicial para tentar recuperar o imóvel, o que pode demorar anos.
  • Perda financeira: Sem a cláusula, é possível que você não consiga reaver o imóvel e, pior, ainda tenha prejuízo financeiro, caso não receba o valor total da venda.

Por isso, é fundamental garantir que essa cláusula esteja presente, protegendo você, vendedor, de qualquer eventualidade decorrente de inadimplemento contratual da outra parte.

5. Cuidados no momento de formalizar a venda

Agora que você já entendeu a importância da cláusula resolutiva, é essencial lembrar de outros cuidados que você deve ter ao vender um imóvel parcelado. Aqui vão algumas dicas importantes:

  • Consultoria jurídica: Contar com o acompanhamento de um advogado imobiliário especialista é fundamental. Ele garantirá que o contrato esteja bem elaborado, com todas as garantias necessárias para proteger seus direitos. Vender um imóvel é um processo complexo, e a falta de orientação jurídica pode gerar problemas graves no futuro.
  • Escritura pública: A lavratura da escritura pública deve ser feita no Cartório de Notas, seguindo todas as formalidades legais. Ela é um documento essencial para garantir a validade jurídica do negócio.
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Após lavrar a escritura, é necessário registrar a venda no Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel só será oficialmente transferido para o nome do comprador quando o registro for realizado. Isso é fundamental para que o comprador tenha o título de propriedade, mas também para que você, como vendedor, tenha segurança sobre o negócio e se desvincule das obrigações relacionadas ao imóvel.

Conclusão: venda parcelada com segurança

Vender um imóvel de forma parcelada pode ser vantajoso e aumentar suas chances de fechar o negócio, mas exige cuidados específicos para que você, como vendedor, esteja protegido. A lavratura da escritura pública antes da quitação é possível, desde que você utilize a cláusula resolutiva no contrato, garantindo que o imóvel retorne a você em caso de inadimplência.

Lembre-se: a orientação de um advogado imobiliário é indispensável para que a venda seja feita com segurança, evitando problemas futuros. Seguindo esses passos e contando com o suporte certo, você pode vender seu imóvel com tranquilidade e proteger seus direitos ao longo de todo o processo.