Introdução
Neste artigo iremos tratar brevemente sobre as consequências jurídicas e financeiras de uma herança não formalmente partilhada. Entre outros problemas causados pela ausência do inventário, abordaremos, especificamente, as implicações que envolvem os bens imóveis.
Ao final da leitura, será possível compreender que a formalização tempestiva da partilha dos bens entre os herdeiros é o mecanismo jurídico seguro que pode evitar sérios transtornos para a família.
Do inventário
O inventário é um procedimento formal utilizado para a apuração de bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Esse procedimento pode ser judicial ou extrajudicial e está previsto no art. 1.991 ao art. 2.027 do Código Civil brasileiro.
Aberta a sucessão, ou seja, ocorrido o óbito, os bens do falecido são automaticamente transmitidos aos seus herdeiros legítimos e testamentários, conforme a previsão do art. 1.784 do Código Civil.
A partir dessa transmissão, os herdeiros passam a ser proprietários da integralidade do patrimônio deixado pelo de cujus, exercendo o condomínio pró-indiviso sobre a herança. Esse direito passa a ser regido pelas mesmas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único do Código Civil).
No entanto, enquanto não formalizada a partilha, a herança é considerada como um acervo universal, uma ‘coisa só’, uma coisa incorpórea. Desse modo, os herdeiros não podem dispor juridicamente dos bens e isso pode ocasionar sérios problemas, muitas vezes, irreversíveis.
Dos 3 problemas causados pela ausência de inventário
A demora ou a ausência da realização do inventário gera um quadro de irregularidade ao espólio. Dentre as consequências disso, podemos citar:
- INDISPONIBILIDADE: por não poderem dispor livremente dos bens, os herdeiros não podem formalizar qualquer tipo de negócio que envolva o imóvel de herança (vender, alugar, doar, transferir, etc);
- DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: um imóvel irregular possui um valor comercial reduzido, pois quem compra tem ciência de que está adquirindo um bem sem registro, com “problemas na documentação”;
- RISCO DE PERDER O IMÓVEL: enquanto não regularizada a partilha da herança, no decurso do tempo o imóvel pode ser usucapido por quem esteja na posse, atendendo aos requisitos legais de aquisição originária da propriedade.
Conclusão
Essas são apenas 3 consequências imobiliárias decorridas da ausência de inventário. Diversos outros problemas serão enfrentados pela irregularidade do acervo hereditário. Nesse momento tão delicado da vida, a família precisa agir rápido para não correr riscos e garantir segurança jurídica ao patrimônio transmitido. Para isso, é imprescindível a assistência de um advogado especialista.
Referências
SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio. Direito Imobiliário: teoria e prática, 19ª ed. Rio de Janeiro, 2023, Editora Forense
BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil.