Introdução
Você sabia que os terrenos localizados em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente em direção à terra, da posição da linha do preamar-médio (LPM) do ano 1831 – do ano do Brasil Império – pertencem a Marinha? Pois é, uma regra que vem desde os tempos do Brasil Império afeta até hoje quem possui ou deseja adquirir um imóvel na faixa litorânea cearense.
Além disso, você sabia que a ocupação ou domínio sobre essa área, por pessoas físicas ou jurídicas, enseja o pagamento de taxas à União? Esse é um tema que ainda comporta denso debate no judiciário e na doutrina, sobretudo pela antiguidade da norma e defasagem dos métodos e critérios utilizados para a apuração do fato gerador da cobrança.
Parece complicado, não é mesmo? Mas não se preocupe, estamos aqui para descomplicar. Neste artigo esclareceremos a principal dúvida de quem adquiriu ou pretende adquirir um imóvel no litoral: “quais taxas devo pagar?”
Foro, laudêmio ou taxa de ocupação
Se você está pensando em comprar um imóvel localizado no litoral de Fortaleza, é importante saber que a ocupação ou o domínio útil dessa área exige o pagamento de contraprestações à União, quais sejam:
- FORO: a taxa de foro incide sobre aqueles terrenos cujos titulares neles se encontravam antes da demarcação. Essa taxa corresponde a 0,6% do valor do bem;
- LAUDÊMIO: já o laudêmio é o valor pago à União pela transferência de direitos de ocupação ou de foro a outra pessoa. O laudêmio é devido somente nas transações onerosas, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel;
- TAXA DE OCUPAÇÃO: a taxa de ocupação deve ser paga pela pessoa física ou jurídica que obteve autorização da SPU para ocupar imóvel de propriedade da União após o processo de demarcação. Essa taxa anual equivale a 2% (inscrições até 30/09/1988) e 5% (inscrições efetuadas após essa data).
A importância da demarcação técnica precisa
Fique atento, a cobrança dessas taxas ao particular deve obedecer aos parâmetros legais estabelecidos por limites de distância entre o imóvel e a área da marinha, correspondentes a 33 metros a partir da Linha Preamar Média (LPM).
Ocorre que, alguns ocupantes inscritos no regime de aforamento e ocupação em todo o país vêm sendo cobrados pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU, mesmo com o imóvel distando mais de 80 metros da LPM/1831.
Tal medida é tomada, muitas vezes, de forma unilateral pela SPU, sem a participação do particular interessado no acompanhamento do procedimento técnico de demarcação, submetendo o ocupante ao pagamento indevido da taxa.
Conclusão
Portanto, para garantir que a taxação do seu imóvel litorâneo seja legal, a SPU deve adotar critérios técnicos e precisos para a demarcação dos terrenos, além de ser indispensável a notificação pessoal dos interessados. Se você está nessa situação, é altamente recomendável buscar a assistência de um advogado especialista para assegurar a sua segurança jurídica.
Adquirir um imóvel no litoral pode ser um sonho, mas é essencial estar ciente das obrigações e taxas envolvidas. Com a informação correta e a orientação adequada, você pode navegar por essas águas tranquilamente.